Licitações > Fiscais de Contratos > Decreto n. 3.211/2025

 

DECRETO Nº 3.211/2025– de 10 de março de 2025.

 

Dispõe sobre designação de membros para a Fiscalização de Contratos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAULA FREITAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 7 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

           

R E S O L V E:

            Art. 1º - Designar os servidores abaixo, para atuarem como fiscais de contratos administrativos, até 31 de dezembro do ano de 2025 ficando revogado o DECRETO Nº 3.184/2025– de 22 de janeiro de 2025, acompanhando e fiscalizando a correta execução do objeto aos termos contratuais, no âmbito da respectiva secretaria do Município de Paula Freitas, Estado do Paraná:

SECRETARIA

NOME/CARGO/DOCUMENTOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

JEIZEL MARLON FONSECA DE CORDOVA- Servidor Público Municipal, investida no cargo efetivo de Assistente Administrativo, portador do CPF 050.308.129-97.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JESSICA LAIS GEHRMANN QUADROS- Servidora Pública Municipal, investida no cargo efetivo de Farmacêutica, portadora do CPF 074.997.239-41.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

RAFAEL DILAY MALUCELLI - Servidor Público Municipal, investido no cargo efetivo de Engenheiro Civil, portador do CPF 062.275.089-50

 

 

            Art. 2º As funções do fiscal dos contratos celebrados são:

  1. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Município;
  2. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
  3. Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
  4. Comunicar à administração todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, faltas ou defeitos eventualmente observados.
  5. O Fiscal de Contrato é o representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato. Assim sendo, deve agir de forma pró-ativa e preventiva, observar o cumprimento, pela Contratada, das regras previstas no instrumento contratual, buscar os resultados esperados no ajuste e trazer benefícios e economia;
  6. Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos contingente em quantidades suficientes para que seja mantida qualidade dos mesmos;
  7. Solicitar, quando for o caso, ou pedir a substituição dos serviços por inadequação ou vícios que apresentem,
  8. Efetuar glosas de medição por serviços mal executados ou não executados;
  9. Sugerir a aplicação de penalidades ao contrato em face do inadimplemento das obrigações;
  10. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade;
  11. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
  12. Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
  13. Atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento, se estas não precisarem de nenhum saneamento;
  14. Comunicar a unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passiveis de penalidades, após os contatos prévios com a Contratada;
  15. Abrir pasta para cada contrato: com respectivo projeto básico, visando arquivar eventuais termos aditivos;
  16. Recomendar, se for o caso, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada formalmente;
  17. Receber, provisória e definitivamente, as aquisições, obras ou serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada comissão de recebimento ou outro servidor;
  18. Comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
  19. Zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados;
  20. Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro;
  21. Receber as etapas de obra mediante precisas e de acordo com as regras contratuais;
  22. Apresentar, mensalmente, ou quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento de execução da obra;
  23. Manter, no local da obra, livro diário, e registrar todas as ocorrências relevantes;
  24. Encaminhar à gerência de gestão de contratos pedido de alteração em projeto, serviço ou de acréscimo (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhado de devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 65 da Lei nº. 8.666/1993;
  25. Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros;
  26. Encaminhar à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
  27. Cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas;
  28. Realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais;
  29. Estabelecer formas de controle e avaliação da execução dos serviços;
  30. Elaborar formulários específicos para facilitar as respectivas avaliações periódicas, verificando a qualidade do serviço e, se possível, a opinião dos usuários do serviço;
  31. Anotar toda e qualquer ocorrência durante à prestação dos serviços, determinando a regularização de eventuais faltas ou defeitos, registrando as providências que adotou, os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
  32. Comunicar ao superior imediato situações cujas providências escapem de sua competência, propondo providências cabíveis;
  33. Manter registro de informações de todos os contratos sob sua gestão, verificando a vigência, necessidade de prorrogação ou de nova contratação, responsabilidades de contratante e contratada, tomando as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;
  34. Solicitar cópia do edital, do contrato, empenho e da proposta da contratada formando um expediente de acompanhamento;
  35. Ler atenciosamente o contrato e transferir para um check-list todas as informações necessárias ao bom e fiel cumprimento da função,
  36. Observar especialmente no que dispõem os artigos 54, 57, 58, 59, 60, 65 da Lei 8.666/1993 relativos à matéria contratual;
  37. O Fiscal de Contrato deverá receber os materiais de consumo ou objetos, de maneira formalizada, conferindo com a nota fiscal de entrada e com o solicitado na licitação, registrando em livro próprio (que deverá conter páginas numeradas e rubricadas pelo servidor responsável), e/ou em meio eletrônico, indicando-se, no mínimo, o tipo, quantidade e condições do material, número da licitação ou de dispensa da qual originou, número da nota fiscal, nome do fornecedor e nome do servidor recebedor, bem como seja lavrado termo de recebimento (com a assinatura do servidor fiscal);
  38. Acompanhar sistematicamente, o desenvolvimento do contrato, o que lhe possibilita corrigir, no âmbito da sua esfera de ação e no tempo certo, eventuais irregularidades ou distorções existentes;

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao gestor em tempo hábil para a adoção das medidas saneadoras.   

                        Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o 3.184/2025– de 22 de janeiro de 2025.

Paço Municipal, 10 de março de 2025.

 

 

SEBASTIÃO ALGACIR DALPRA

Prefeito Municipal

 

 

HEMERSON JOSÉ KMITA

Secretário Municipal de Administração


 


Data Atualização
Decreto n. 3.211/2025 Dispõe sobre designação de membros para a Fiscalização de Contratos. 27/05/2025 10:58 Baixar